Art. 1º.
Autoriza a Associação dos Desportistas do Patinho a realizar a permuta da área doada pela Lei Municipal 3.832/2009 por um Centro de Treinamento de Futebol, construído conforme planta anexa, e que atenda aos mesmos objetivos estabelecidos pela referida Lei de 2009.
Parágrafo único
O novo espaço objeto da permuta em questão deverá ter uma área de no mínimo quatro hectares, cercada com paredes de alvenaria; ter toda sua infraestrutura construída conforme as plantas anexas; ter serviços de água e energia instalados e em funcionamento; ser localizada no município de Patos, em local de fácil acesso.
Art. 2º.
Caso esta permuta se concretize no decorrer do prazo estabelecido pelo art. 3o da Lei 3.832/2009, fica autorizado ao proprietário envolvido na permuta a utilizar a área mencionada na Lei de 2009, para fim de construção de imóveis residenciais e/ou industriais, desde que o emprendimento não traga prejuízo ao meio ambiente e esteja em consonância com a legislação municipal, estadual e federal.
Parágrafo único
Uma vez concretizada a permuta, tal qual prevê o Art. 1o desta Lei, será adotado para a nova área os mesmos requisitos estabelecidos no Art. 4o, Parágrarfo Único da Lei 3.832/2009, sob pena de punição aplicada pelo Poder Público Municipal.
Art. 3º.
Se até o término do período estabelecido pelo art. 3o da Lei 3.832/2009, o processo de permuta não for concretizado, o Poder Publico do Município de Patos poderá arbitrar e tornar esta Lei sem efeito restabelecendo a normalidade da Lei 3.832/2009.
Parágrafo único
A concretização da permuta referida pela presente Lei só poderá ocorrer se todos os requisitos estabelecidos nos artigos e parágrafos acima forem obedecidos, ficando evidente que, caso contrário, esta Lei perderá a validade, retornando-se aos efeitos da Lei 3.832 2009,
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.