Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4071

2012

23 de Dezembro de 2012

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE PRIMEIROS SOCORROS DE FORMA TRANSVERSAL NA GRADE ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.


 

LEI N.° 4.071/2011 De 23 de dezembro de 2011.

     

    DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE PRIMEIROS SOCORROS DE FORMATRANSVERSAL NA GRADE ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica incluída de forma transversal na grade escolar das escolas municipais a disciplina de primeiros socorros.   
          Parágrafo único     Inclusa de forma transversal, em vista que o Ministério da Educação e Cultura não exige a obrigatoriedade da disciplina. Cabendo a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Patos, através desta Lei, incluir na grade escolar das escolas municipais, a disciplina de primeiros socorros de forma transversal.   
            Art. 2º.     Para fins desta lei, consideram-se como primeiros socorros todo e qualquer auxílio prestado a uma vítima de trauma ou mau súbito, utilizando-se de técnicas próprias a cada situação, objetivando manter a vida e isentar o agravamento de lesões existentes até a chegada de um profissional habilitado.   
              Art. 3º.     A inclusão da disciplina de primeiros socorros objetiva:   
                I  –    Orientar e capacitar nossos estudantes sobre a assistência inicial nos primeiros socorros assim como medidas preventivas de acidente em geral;
                  II  –    Divulgar as atividades educativas em saúde para os estudantes, sendo agentes multiplicadores;   
                    III  –    Reduzir os casos de mortes e agravamento de lesões por falta de conhecimento em proceder os atendimentos de primeiros socorros;   
                      IV  –    Atingir um contingente populacional significativo admitindo o conhecimento dos procedimentos de primeiros socorros.
                        Art. 4º.     Os recursos a serem utilizados na inclusão da disciplina serão oriundos do Programa Educação e Saúde, desenvolvido em parceria através da Secretaria de Educação e a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Patos.   
                          Art. 5º.     A disciplina de primeiros socorros inclusa de forma transversal na grade escolar das escolas municipais será coordenada pelo Programa Educação e Saúde, desenvolvido em parceria através da Secretaria de Educação e a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Patos.   
                            Art. 6º.     A aplicação da disciplina dar-se-á aos alunos do 9° (nono) ano do ensino fundamental das escolas municipais.   
                              Art. 7º.     Ao final do período letivo, os alunos receberão um certificado comprovando seu conhecimento adquirido sobre os procedimentos de atendimento de primeiros socorros, emitido pela Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Patos.   
                                Art. 8º.     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de dezembro de 2011. 

                                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                                   

                                   

                                   

                                   Vereado Jefferson Gomes Melquiades