Lei nº 5.828/2022, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
DENOMINA RUA PAULA CATARINA PEREIRA DE GOIS, LOCALIZADA NO BAIRRO MONTE CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA PAULA CATARINA PEREIRA DE GOIS, ant. rua SEM DENOMINAÇÃO, no Bairro Monte Castelo, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA MANOEL FERNANDES MOTA, com latitude de 7°2'24.04"S e longitude de 37°16'41.08"O, e terminando na RUA SOLON MEDEIROS, com latitude de 7° 2'23.06"S e longitude de 37°16'38.11"O. Com tamanho aproximado de 93,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de novembro de 2022.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes