Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4087

2012

30 de Março de 2012

DENOMINA RUA MANIÇOBA, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JARDIM FLORESTA, NESTA CIDADE DE PATOS,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.087/2012 De 30 de março de 2012. 

 

 

     

    DENOMINA RUA MANIÇOBA, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JARDIM FLORESTA, NESTA CIDADE DE PATOS,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua Maniçoba, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Bairro da Vitória, encravada no Loteamento Jardim Floresta, identificada como a quarta Rua do Loteamento Jardim Floresta, perpendicular à Avenida Juazeiro, situada entre as quadras F2 e G, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de março de 2012. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor