Art. 1º.
Fica denominada Rua Maniçoba, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Bairro da Vitória, encravada no Loteamento Jardim Floresta, identificada como a quarta Rua do Loteamento Jardim Floresta, perpendicular à Avenida Juazeiro, situada entre as quadras F2 e G, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.