Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4077

2012

9 de Março de 2012

CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL A ENTIDADE OPERAÇÃO RESGATE- BRASIL, COM FUNCIONAMENTO NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.077/2012 De 09 de março de 2012. 


 

    CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL A ENTIDADE OPERAÇÃO RESGATE- BRASIL, COM FUNCIONAMENTO NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), destinada a entidade, sem fins lucrativos, OPERAÇÃO RESGATE - BRASIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o n° 09.036.030/0001-22, com sede na Rua Rosa Maria Sales, Quadra 09 e Lote 36, Conjunto Nova Conquista, nesta cidade de Patos, em pleno funcionamento
          Art. 2º.       A Operação Resgate - Brasil tem por objetivo promover os direitos das crianças e adolescentes, promoção de assistência social, física, moral e espiritual, educação e saúde gratuita.   
            Art. 3º.     Fica ainda o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43, e seus parágrafos da Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964.   
              Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1o de abril de 2012, incluindo subseqüentes do município de Patos.
                Art. 5º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de março de 2012. 

                   

                   

                  Dr. Naber Wanderley de Sobrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal