Art. 1º.
Fica denominado Praça ADRIANO DE MEDEIROS ARAÚJO, um logradouro público, sem denominação oficial, localizado na Rua Lima Campos, no Bairro do São Sebastião, em frente ao SAMU, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar a placa denominativa e informar a localização da referida Praça aos Correios e Telégrafos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.