Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal à Associação do Movimento de Cursilhos de Cristandade da Diocese de Patos, CNPJ no 00.502.736/0001-68, de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal, destinado a sua manutenção.
Art. 2º.
Fica ainda o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43, e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, fazendo inserir cotações para os orçamentos subseqüentes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1o abril de 2012, incluindo nos orçamentos subseqüente do município de Patos.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.