Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4090

2012

30 de Março de 2012

DENOMINA RUA BARAÚNA, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.090/2012 De 30 de março de 2012.

    DENOMINA RUA BARAÚNA, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua Baraúna, uma artéria sem denominação oficiai localizada no Bairro da Vitória, encravada no Loteamento Jardim Floresta, identificada como a segunda rua do loteamento, perpendicular à Avenida Juazeiro, situada entre as Quadras C e B,nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.   Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de março de 2012. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 Autor: Vereador José Mota Victor