Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4084

2012

30 de Março de 2012

CONCEDE AUMENTO SALARIAL À CATEGORIA DOS AGENTES DE TR NSITO DA STTRANS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.084/2012 De 30 de março de 2012.

     

    CONCEDE AUMENTO SALARIAL À CATEGORIA DOS AGENTES DE TRÂNSITO DA STTRANS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial de 15,131% (quinze, virgula cento e trinta e um por cento) aos agentes de trânsito, lotados na Superintendência do Trânsito e Transportes de Patos (STTRANS), com referência de cálculo o salário base, passando de R$ 781,72 (setecentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), para R$ 900,00 (novecentos reais).   
          Art. 2º.     As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do presente Orçamento Financeiro, em pleno vigor, de conformidade com a unidade de despesa pessoal da STTRANS.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1o de Março de 2012.   
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 30 de março de 2012. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal