Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial de 15,131% (quinze, virgula cento e trinta e um por cento) aos agentes de trânsito, lotados na Superintendência do Trânsito e Transportes de Patos (STTRANS), com referência de cálculo o salário base, passando de R$ 781,72 (setecentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), para R$ 900,00 (novecentos reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do presente Orçamento Financeiro, em pleno vigor, de conformidade com a unidade de despesa pessoal da STTRANS.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1o de Março de 2012.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.