LEI N.° 4.081/2012 De 09 de março de 2012.
MODIFICA O ARTIGO 1° E 3° DA LEI MUNICIPAL N° 3.629/2007, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Modifica os Artigos 1o e 3o da Lei Municipal n° 3.629/2007, de 07 de novembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Ficam regulamentados e criados os Cargos em Comissão e seus respectivos vencimentos atualizados, conforme discriminação abaixo:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de março de 2012.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos