Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4109

2012

11 de Maio de 2012

DENOMINA AVENIDA MARIA CRISTINA LEITÃO DE ARAÚJO (DONA NENÉM LEITÃO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.109/2012 De 11 de maio de 2012. 

 

     

    DENOMINA AVENIDA MARIA CRISTINA LEITÃO DE ARAÚJO (DONA NENÉM LEITÃO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica denominada de Avenida Maria Cristina Leitão de Araújo (Dona Neném Leitão), uma artéria sem denominação oficial, localizada no bairro (Jardim Europa) e Bairro Bela Vista, margeando o canal do frango do Rio Espinharas até a Rua Horácio Nóbrega, sentido Leste/Oeste.   
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de maio de 2012. 

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

              Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos