Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorifico de Cidadão Patoense ao senhor Luiz Alberto Schoeps, pastor da Igreja Ação Evangélica na cidade de Patos, pelos relevantes serviços prestados a cidade de Patos.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.