Art. 1º.
Fica denominada Rua VILMA GALVÃO DE BARROS MEDEIROS (VILMA GALVÃO), ant. Rua 24 do loteamento PLANALTO CICERO TORRES, no SÃO SEBASTIÃO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA LIMA CAMPOS, com latitude de 7°1'3.23"S e longitude de 37°16'3.87"O, e terminando na RUA JOÃO MARINHO DE OLIVEIRA, com latitude de 7° 0'59.26"S e longitude de 37°16'4.14"O. Com tamanho aproximado de 125,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.