Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4104

2012

11 de Maio de 2012

INSTITUI NO MBITO DO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, O ANO DE 2012, AO NASCIMENTO DE LUIZ GONZAGA, O REI DO BAIAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


 

LEI N.o 4.104/2012 De 11 de maio de 2012

     

    INSTITUI NO ÂMBITO DO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, O ANO DE 2012, AO NASCIMENTO DE LUIZ GONZAGA, O REI DO BAIAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica determinado o ano de 2012, no âmbito do calendário cultural do município de Patos, de consagração ao centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, o Rei do Baião.   
          § 1º     Para comemorar o ano de consagração ao centenário de nascimento de Luiz Gonzaga, a Prefeitura Municipal de Patos, através das Secretarias, conjuntamente com instituições e/ou entidades ligadas à cultura, poderá organizar eventos especiais.     
            § 2º     Os eventos especiais citados no parágrafo anterior deverão ter como objetivos:     
              I  –     homenagear a produção musical do compositor;
                II  –     reavivar, valorizar, incentivar, fomentar e divulgar a memória do Rei do Baião;   
                  Art. 2º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
                    Art. 3º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                       

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de maio de 2012. 

                      Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                       

                       

                       

                       

                      Autor: Vereador Jefferson Gomes Melquiades