Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4101

2012

18 de Abril de 2012

DENOMINA RUA UMBURANA, LOCALIZADA NO JARDIM FLORESTA, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.101/2012 De 18 de abril de 2012. 

 

 

     

    DENOMINA RUA UMBURANA, LOCALIZADA NO JARDIM FLORESTA, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.     Fica denominada RUA UMBURANA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Bairro da Vitória, identificada como terceira Rua do Loteamento Jardim Floresta, perpendicular à Avenida Juazeiro, situada entre as Quadras F e F2, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.     Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informa a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições contrário.   

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de abril de 2012. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor