Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4110

2012

11 de Maio de 2012

DENOMINA AVENIDA MARIA ALAIDE FERNANDES (DONA LALÁ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.110/2012 De 11 de maio de 2012.

     

    DENOMINA AVENIDA MARIA ALAIDE FERNANDES (DONA LALÁ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica denominada de Avenida Maria Alaide Fernandes (Dona Lalá), uma artéria sem denominação oficial, localizada nos bairros Belo Horizonte e Novo Horizonte, iniciando na Rua Horácio Nóbrega até a linha férrea, margeando o canal do frango no sentido Leste/Oeste.   
          Art. 2º.     Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de maio de 2012. 

              Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

               

               

              Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos