Art. 1º.
Fica denominada de Avenida Maria Alaide Fernandes (Dona Lalá), uma artéria sem denominação oficial, localizada nos bairros Belo Horizonte e Novo Horizonte, iniciando na Rua Horácio Nóbrega até a linha férrea, margeando o canal do frango no sentido Leste/Oeste.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.