Art. 1º.
Fica denominada AVENIDA IGOR ARAÚJO MOTA, uma artéria sem denominação oficial, identificada como Avenida Principal, no Loteamento Luar de Angelita, encravado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Patos, conforme mapa do Loteamento, anexo.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.