Art. 1º.
Fica denominada RUA MARIA LOPES DA SILVA, antiga PROJETADA 03 do loteamento JACINTA GUEDES, no Bairro ANA LEITE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA PROJETADA 16, com latitude de 7° 1'17.87"S e longitude de 37°14'40.95"O, e terminando RUA EULINA ALVES DOS SANTOS, com latitude de 7° 1'17.61"S e longitude de 37°14'43.70"O. Com tamanho aproximado de 85,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessária.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.