OBJETO DA DESPESA: O objeto do presente Relatório é a criação de cargos no quadro de pessoal efetivo e comissionado da Prefeitura Municipal de Patos. Por se tratar de uma despesa de ação continuada, não acarretará impacto orçamentário- financeiro, uma vez que o orçamento contempla a manutenção de despesas com pessoal.
Caracterização: As despesas decorrentes de ações governamentais, ou seja, de manutenção e operação desses investimentos, estão sujeitas às regras do artigo 16 e 17, da LRF responsabilidade Fiscal-Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000. É importante ressaltar que as despesas com pessoal sujeitam-se, também, às mesmas restrições aplicáveis à criação, ampliação e aperfeiçoamento da ação governamental e ao artigo 169 da Constituição Federal, estabelecendo este que, a concessão de vantagens ou aumento da remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreira, bem como a admissão ou a contratação de pessoal a qual quer título, só poderão ser feitas se houver autorização específica na LDO e prévia dotação orçamentária para seu atendimento. Entende-se por despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros do Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Esta despesa será apurada somando-se a realização no mês em referência com as do onze meses, imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. Nesse sentido a Prefeitura Municipal de Patos neste Relatório de Impacto orçamentário-financeiro evidencia que atende aos requisitos estabelecidos pela Legislação vigente, no tocante a existência de autorização na LDO 2011 e na LOA 2011. Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro da presente Lei, ressalvando-se, desde já, que a mesma se encontra de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de vez que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LRF. O impacto da despesa que está prevista com essa alteração terá sua compensação através de suplementação, se houver, conforme autorização existente na Lei Orçamentária vigente utilizando como fonte de recursos as anulações de outros programas que não serão executados neste exercício, fontes que serão utilizadas na abertura de créditos adicionais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA :Despesa com pessoal consignada na Lei Orçamentária para o exercício de 2012. Atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal-Despesa com Pessoal Situação em abril de 2011 - RGF 1o Quadrimestre (realizado últimos 12 meses)=47,18% da RCL.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013: Sem reflexo, pois a despesa com pessoal emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
(Lei Municipal n.° 4.118/2012, de 1o de junho de 2012)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(artigo 21 c/c artigo 16, II, Lei Complementar no 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: O objeto da presente Declaração é a criação de cargos de sevidores no quadro de pessoal efetivo e comissionado da Prefeitura Municipal de Patos.
FONTE DE CUSTEIO: Todas as fontes de recursos que estão previstas para pagamento de pessoal na Lei Orçamentária para este exercício de 2012. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do art. 21 c/c artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes (LDO) e Plano Plurianual (PPA).