Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público municipal para efeito de permuta, da parte do Lote 01, da Quadra "12" do Loteamento João Dudu, localizado no Bairro da Liberdade, nesta cidade de Patos-PB, medindo de forma irregular 50mts00 x 91mts75 x 59mts04 x 123mts35, com uma área total de 5.377,50 metros quadrados, conforme mapa de situação, anexo, registrado no Cartório de Carlos Trigueiro - matrícula 40.312, livro 2-FQ, fls. 43.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a permuta do terreno constante no Art. 1o desta lei, pela quadra 01, Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 do Loteamento Jardim Dr. José Genuíno, medindo de forma regular os Lotes 01, 04, 07 e 10 (12,50m. x 28,00m.), os Lotes 02, 03, 08 e 09 (10,00m. x 28,00m.), e os Lotes 05, 06, 11 e 12 (12,00m. x 22,50m.), localizados no Bairro do Morro, de propriedade da senhora SorayaQueiroz Campos CPF n° 691.703.554-87, conforme mapa de situação, anexo, registrado no Cartório de Carlos Trigueiro - matrículas 25.926, livro 2-CN, fls. 22; 25.927, livro 2-CN, fls. 23; 25.928, livro 2-CN, fls. 24; 25.929, livro 2-CN, fls. 25; 25.930, livro 2-CN, fls. 26; 25.931, livro 2-CN, fls. 27; 25.932, livro 2-CN, fls. 28; 25.933, livro 2- CN, fls. 29; 25.934, livro 2-CN, fls. 30; 25.935, livro 2-CN, fls. 31; 25.936, livro 2-CN, fls. 32; e 25.937, livro 2-CN, fls. 33.
Art. 3º.
A quadra 01, Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 do Loteamento Jardim Dr. José Genuíno, destina-se á construção de uma unidade de saúde para o funcionamento do PSF, em convênio com o Ministério da Saúde.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.