Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DE LUTA PELA MORADIA DE PATOS E REGIÃO - ALUMP" com sede na cidade de Patos-PB, com CNPJ n° 14.976.372/0001-62. É uma entidade sem fins lucrativos, e que tem como objetivo: promover união e solidariedade entre os que não têm moradia; discutir e encaminhar soluções para os problemas da cidade de Patos e região; atuar na luta dos moradores em prol de melhores condições de moradia digna, educação, saúde, transporte, segurança, lazer etc; empenhar-se pela democracia no Brasil, como forma de salvaguarda dos direitos de moradia. Tem regimento interno e estatutos, registrado no Cartório Dinamérico Wanderley - Serviço notarial e Registral, protocolado no livro A-02 e registrado sob o no 35.404, livro A-29, em 19 de setembro de 2011, nesta cidade de Patos-PB
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ficam as disposições em contrário.