Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4119

2012

1 de Junho de 2012

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DE LUTA PELA MORADIA DE PATOS E REGIÃO - ALUMP, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 4.119/2012 De 1 de junho de 2012. 


    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DE LUTA PELA MORADIA DE PATOS E REGIÃO - ALUMP, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica reconhecida de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DE LUTA PELA MORADIA DE PATOS E REGIÃO - ALUMP" com sede na cidade de Patos-PB, com CNPJ n° 14.976.372/0001-62. É uma entidade sem fins lucrativos, e que tem como objetivo: promover união e solidariedade entre os que não têm moradia; discutir e encaminhar soluções para os problemas da cidade de Patos e região; atuar na luta dos moradores em prol de melhores condições de moradia digna, educação, saúde, transporte, segurança, lazer etc; empenhar-se pela democracia no Brasil, como forma de salvaguarda dos direitos de moradia. Tem regimento interno e estatutos, registrado no Cartório Dinamérico Wanderley - Serviço notarial e Registral, protocolado no livro A-02 e registrado sob o no 35.404, livro A-29, em 19 de setembro de 2011, nesta cidade de Patos-PB
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ficam as disposições em contrário.   

            Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 1o de junho de 2012. 

             

             

            Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

            PREFEITO CONSTITUCIONAL 

             

             

            Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda