Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4121

2012

22 de Junho de 2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESAFETAR A ÁREA DA PRAÇA, LOCALIZADA NO CENTRO DESTA CIDADE, E PERMUTAR PELAS QUADRAS 25 E 31, LOTEAMENTO JARDIM BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.121/2012 De 22 de junho de 2012. 

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESAFETAR A ÁREA DA PRAÇA, LOCALIZADA NO CENTRO DESTA CIDADE, E PERMUTAR PELAS QUADRAS 25 E 31, LOTEAMENTO JARDIM BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA paraíba;

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.     ica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio publico municipal, para efeito de permuta, a área da Praça Severino Martins, localizada entre as Ruas Epitácio Pessoa e Leôncio Wanderley, medindo de forma irregular 25,00 x 48,00 x 15,00 x 51,00 metros, com uma área total de 873,74m2, conforme mapa de situação, anexo.   
          Art. 2º.     Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a permuta do terreno constante no Art. 1 desta Lei, pela quadra 25, do Loteamento Jardim Brasil, medindo de forma irregular 140,00 x 60, 00 x 118,00 x 140,00 x 60,00 metros com uma área total de 8.700,00 m2 - registrado no Cartório de Carlos Trigueiro - matrícula 12.827, livro 2-VV, às fls. 34, sob o no R: 01 - SESC e pela quadra "31" do mesmo loteamento, medindo de forma irregular 140,00 x 60,00 x 118,00 x 60,00 metros, com uma área total de 7.764,00m2, conforme mapa de situação, anexo, registrado no Cartório de Carlos Trigueiro - Matrícula 12.829, Livro 2-VV, às fls. 36, sob o no R: 01 - SENAC.   
            Art. 3º.     O terreno da praça em questão tem os seguintes limites: Ao Norte com a Rua Jaime Lúcio de Medeiros, ao Sul com a Rua Leôncio Wanderley, ao Leste com a Rua Epitácio Pessoa e ao Oeste com a Rua Jaime Lucio de Medeiros.   
              Art. 4º.     As quadras "25" e "31" do Loteamento Jardim Brasil tem os seguintes limites: Ao Norte com a Rua 09, ao Sul com a Rua 11, ao Leste com a Rua Alfredo mapa de Lustosa Cabral (frente) e ao Oeste com a Rua Manoel Valentim da Silva, conforme situação, anexo.
                § 1º     O terreno da praça destina-se à construção de um prédio dentro da arquitetura nacional, para o perfeito funcionamento do Centro de Educação Profissional CEP/Patos.   
                  § 2º     Fica assegurada no terreno, uma área reservada para manutenção da Praça, conservando a sua denominação oficial.   
                    § 3º     As quadras 25 e 31, do Loteamento Jardim Brasil, destinam-se à construção de 100 (cem) casas residenciais, para atender os sem-casas, a serem edificadas pela Prefeitura Municipal.   
                      § 4º     Quanto à distribuição das Casas Populares a serem doadas as pessoas carentes, terão o acompanhamento no ato das inscrições dos Sindicatos e Associações Comunitárias.
                        Art. 5º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                          Art. 6º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                             

                            Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de junho de 2012. 

                            Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                            PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                             

                             

                             

                            Autor. Poder Executivo Municipal