Art. 1º.
Fica denominada Rua JÚLIO CRISPIM PERÔNICO, uma artéria sem denominação oficial, identificada como Rua Projetada nº 03, do Loteamento Luar de Angelita, encravado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.