Art. 1º.
Fica denominado de Maurício Cajuaz (Dr. Cajuaz) o Posto Médico que está sendo construído na Rua Natália de Figueiredo no bairro Frei Damião (Morro).
Art. 2º.
Fica a Prefeitura obrigada a fixar placa denominativa no referido espaço;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.