Art. 1º.
Fica instituído o dia 11 de Agosto como o Dia Municipal da Ordem Jurídica no município de Patos, com o objetivo de homenagear os advogados que com seu trabalho contribuem ou contribuíram para democratizar o acesso da população à Justiça.
Art. 2º.
A escolha destes profissionais será feita por uma comissão especialmente formada para este fim, composta por representantes da Ordem dos Advogados, Ministério Público e entidades de Defesa dos Direitos Humanos de Patos.
Art. 3º.
O Executivo Municipal regulamentará a presente lei dentro de 30 dias, a contar da sua publicação e estabelecerá a forma e dia para prestar a homenagem.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.