Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4120

2012

22 de Junho de 2012

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.o 4.120/2012 De 22 de junho de 2012.

     

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 450,00,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) para atender a implantação da Unidade de Apoio a Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar.   
          Parágrafo único     As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:   

             

              Art. 2º.     O decreto de abertura de crédito adicional especial ora autorizado explicitará as dotações a serem anuladas e os programas e as ações e/ou operações especiais para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal no 4.320/64.   
                Art. 3º.     A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da doação das medidas prevista nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação insita no art. 16 da Lei Complementar no 101/00.   
                  Art. 4º.      Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.   
                    Art. 5º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

                       

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de junho de 2012. 

                      Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                       

                       

                       

                      Autor. Poder Executivo Municipal