Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao Médico Thiago Alencar Pereira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Patoense.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.