Art. 1º.
Fica denominada Rua ANA RAQUEL BARRETO ALVES, uma artéria sem denominação oficial, identificada como Rua Projetada, n° 11, do Loteamento Luar de Angelita, encravado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar asplacas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.