Art. 1º.
Fica denominada PRAÇA CABO JULIANO ant. PRACA do loteamento LUAR DE ANGELITA, no Bairro NOVO HORIZONTE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA RAPHAEL DE SANTANA ALVES, com latitude de 7° 0'54.27""S e longitude de 37°17'47.06""O, e terminando RUA JOSE HITALLO FERREIRA RODRIGUES, com latitude de 7° 0'53.72""S e longitude de 37°17'50.24""O. Com tamanho aproximado de 100,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo."
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas.
Art. 3º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.