Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4138

2012

29 de Junho de 2012

DENOMINA RUA FRANCISCO FERREIRA CABRAL JÚNIOR, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.138/2012 De 29 de junho de 2012. 


    DENOMINA RUA FRANCISCO FERREIRA CABRAL JÚNIOR, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica denominada Rua FRANCISCO FERREIRA CABRAL JÚNIOR, uma artéria sem denominação oficial, identificada como Rua Projetada, nº 19, do Loteamento Luar de Angelita, encravado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.   Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de junho de 2012. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor