Art. 1º.
Fica denominada Rua FRANCISCO FERREIRA CABRAL JÚNIOR, uma artéria sem denominação oficial, identificada como Rua Projetada, nº 19, do Loteamento Luar de Angelita, encravado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.