Lei nº 5.825/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
CONCEDE A COMENDA PINTO DO ACORDEON, CONFORME A LEI 5.477 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, AO SENHOR AÉCIO NÓBREGA LUCENA – AÉCIO FLAVIO, PELA RELEVANTE REPRESENTAÇÃO COMO FORROZEIRO DO MUNICÍPIO DE PATOS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido a Comenda Pinto do Acordeon ao senhor Aécio Nóbrega Lucena – Aécio Flávio, conforme a lei municipal nº 5.477 de 13 de outubro de 2020, pelos relevantes serviços prestados à cultura do forró e da música na cidade de Patos e todo Sertão da Paraíba.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada, em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e a sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de novembro de 2022.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereador Rafael Gomes Dantas