Art. 1º.
Fica denominada Rua JACKSON FERNANDES DOS SANTOS, uma artéria sem denominação oficial, identificada como Rua Projetada, n° 17, do loteamento Luar de Angelita, encravado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.