Art. 1º.
Fica denominada Rua LEONARDO DOS SANTOS MEDEIROS (LEO), uma artéria sem denominação oficial, identificada como Rua Projetada n° 14, localizada no Loteamento Luar de Carmem Lêda, encravado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Patos, conforme mapa em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.