Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4190

2012

14 de Setembro de 2012

DENOMINA RUA MURILO ALVES DE LIMA "MURILIN DO BOTAFOGO", LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.190/2012De 14 de setembro de 2012.

    DENOMINA RUA MURILO ALVES DE LIMA "MURILIN DO BOTAFOGO", LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.   Fica denominada Rua MURILO ALVES DE LIMA "MURILIN DO BOTAFOGO", uma artéria sem denominação oficial, nesta cidade de Patos-PB, Bairro Morada do Sol, encravada no Loteamento Morada do Sol, identificada por Rua Projetada no 09, iniciando na Rua Dom Fernando Gomes e terminando na divisa final deste bairro.   
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de setembro de 2012. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos