LEI N.o 4.189/2012 De 14 de setembro de 2012.
DENOMINA RUA ESTÁCIO DE SÁ E SOUSA, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica denominada Rua ESTÁCIO DE SÁ E SOUSA, uma artéria sem denominação oficial, nesta cidade de Patos-PB, Bairro Morada do Sol, encravada no Loteamento Morada do Sol, identificada por Rua 05, iniciando na Avenida Corredor e terminando na Avenida Alameda 01 e 02.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de setembro de 2012.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos