Art. 1º.
Fica denominada Rua PADRE RAIMUNDO DE ASSIS FERREIRA, uma artéria sem denominação oficial, identificada por Rua Projetada no 05, localizada no Loteamento Luar de Carmem Leda, encravado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Patos, conforme mapa.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.