Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4185

2012

14 de Setembro de 2012

INSTITUI 0 SELO "EMPRESA AMIGA DO ESPORTE" NO MBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS.


 

LEI N.o 4.185/2012 De 14 de setembro de 2012. 

 

     

    INSTITUI 0 SELO "EMPRESA AMIGA DO ESPORTE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte 

       

        Art. 1º.     Fica instituído o Selo "Empresa Amiga do Esporte", a ser concedido às empresas que fizerem renúncia fiscal, beneficiando projetos esportivos do Município de Patos, através da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.   
          Art. 2º.     A empresa interessada em obter o Selo "Empresa Amiga do Esporte" deverá apresentar requerimento próprio junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e lazer, do Município de Patos, a quem compete deferir ou não o selo.   
            Parágrafo único     Para a obtenção do Selo "Empresa Amiga do Esporte," a empresa deverá comprovar a aplicação financeira no projeto esportivo indicado, nos termos de regulamentação a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Patos.   
              Art. 3º.     O Selo "Empresa Amiga do Esporte" poderá ser renovado anualmente, mediante comprovação de renúncia fiscal nos termos do art. 1o desta Lei.   
                Art. 4º.     A empresa poderá utilizar o Selo em peças publicitárias, produtos e serviços.   
                  Art. 5º.     O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias (60), contados de sua publicação.   
                    Art. 6º.     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

                       

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de setembro de 2012. 

                      Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                       

                       

                       

                      Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda