Art. 1º.
Fica concedido à Professora LUZIA ANITA DANTAS BAÍA, o Título Honorífico de Cidadã Patoense, em reconhecimentos pelos inúmeros serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior ocorrerá em data a ser fixada, após entendimento com a agraciada e terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.