Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4183

2012

14 de Setembro de 2012

ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2013-2016, FACE À EMENDA CONSTITUCIONAL N° 25/2000, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.183/2012 De 14 de setembro de 2012. 

 

     

    ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2013-2016, FACE À EMENDA CONSTITUCIONAL N° 25/2000, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA;

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte;

        Art. 1º.     O subsídio mensal dos vereadores será de R$ 10.021,00 (dez mil e vinte e um reais), correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) dos subsídios do deputado estadual da Paraíba.   
          Art. 2º.     Ao Presidente da Câmara Municipal será atribuída uma parcela única diferenciada de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensal pelos atos administrativos a que compete a função de Presidente do Legislativo.
            Art. 3º.     As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.   
              Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013, para a Legislatura 2013-2016.
                Art. 5º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de setembro de 2012. 

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                   

                  Autor: Poder Legislativo Municipal