Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4200

2012

14 de Dezembro de 2012

DENOMINA RUA PROFESSORA TEREZINHA ARAÚJO LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 4.200/2012 De 14 de dezembro de 2012. 


 

    DENOMINA RUA PROFESSORA TEREZINHA ARAÚJO LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   Fica denominada Rua PROFESSORA TEREZINHA ARAÚJO, uma artéria sem denominação oficial, identificada como Rua Projetada localizada no Loteamento Luar de Espinharas, encravado no Bairro da Vitória, entre a Rua Félix Araújo e o lote 9 da quadra D, paralela a Rua Antonio Leite da Silva, o terreno dos Herdeiros de Luiz Félix de Lima e o Motel Tahyti, nesta Cidade de Patos, conforme mapa em anexo.   
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de dezembro de 2012. 

               

               

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

              Autor: Vereador José Mota Victor