Art. 1º.
Fica denominada Rua PROFESSORA TEREZINHA ARAÚJO, uma artéria sem denominação oficial, identificada como Rua Projetada localizada no Loteamento Luar de Espinharas, encravado no Bairro da Vitória, entre a Rua Félix Araújo e o lote 9 da quadra D, paralela a Rua Antonio Leite da Silva, o terreno dos Herdeiros de Luiz Félix de Lima e o Motel Tahyti, nesta Cidade de Patos, conforme mapa em anexo.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.