Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4281

2012

14 de Setembro de 2012

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 4.181/2012 De 14 de setembro de 2012. 

 

     

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 333.919,00 (Trezentos e trinta e três mil novecentos e dezenove reais) para atender a Construção e Aparelhamento de um Centro de Referência de Atendimento a Mulher - CRAM.   
          Parágrafo único     As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:   

             

              Art. 2º.     O decreto de abertura de crédito adicional especial ora autorizado explicitará as dotações a serem anuladas e os programas e as ações e/ou operações especiais para os quais serão transferidos os valores daqueles dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal no 4.320/64.   
                Art. 3º.     A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar no 101/00.
                  Art. 4º.     Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo à compatibilização da ação ora proposta.   
                    Art. 5º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

                       

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de setembro de 2012. 

                      Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                       

                       

                       

                       

                       

                      Autor: Poder Executivo Municipal