Art. 1º.
Fica denominado canteiro JOAQUIM DA COSTA VIANA (JUCA VIANA), localizado na Rua Epitácio Pessoa, partindo da Rua Pedro Firmino e limitando-se com o término da Rua Vidal de Negreiros, precisamente no oitão do Fórum Miguel Sátyro, nesta cidade de Patos, conforme mapa anexo.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Patos ficará na obrigação de colocar uma placa denominativa, no referido canteiro, para efeito de divulgação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.