Art. 1º.
Fica denominado de José Maurício Cajuaz (Dr.Cajuaz) o Posto Médico do Jardim Queiroz.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura obrigada a fixar placa denominativa no referido espaço;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal n° 4.132/12 de 29 de junho de 2012.