Art. 1º.
Fica denominada Rua José Maximiano Silva, uma artéria, ainda sem denominação oficial, nesta cidade Patos-PB, tendo como limites:Norte - Loteamento Geraldo Carvalho; Sul - Loteamento Morada do Sol; Oeste - Divisa Bairro Morada do Sol e Leste imediações do Posto Combustível.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura obrigada a fixar placa denominativa no referido espaço;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.