Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4213

2012

21 de Dezembro de 2012

DENOMINA RUA MOISÉS LUCENA DA COSTA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTA GERTRUDES, EM PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.213/2012 De 21 de dezembro de 2012.

    DENOMINA RUA MOISÉS LUCENA DA COSTA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTA GERTRUDES, EM PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

       

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua Moisés Lucena da Costa, uma artéria, ainda sem denominação oficial, no Distrito de Santa Gertrudes, neste município (Patos-PB), que tem início na BR 230, sentido Sul - Norte, até o limite dos imóveis rurais deste Distrito: Norte - Imóveis rurais; Sul - BR 230 - Patos- Sousa; Leste - Área de Lazer Darcílio Antero e Oeste - Escola Estadual.   
          Art. 2º.     Fica a Prefeitura obrigada a fixar placa denominativa no referido espaço;  
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de dezembro de 2012. 

               

               

              Dr. Nabor Wanderley da Nobrega

              Filho PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

               

              Autor: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda