Art. 1º.
Denomina CONJUNTO VEREADOR BATUEL PALMEIRA DE ARAÚJO, um conjunto residencial, em fase de construção pela Prefeitura Municipal de Patos, localizado no Bairro de Dona Milindra, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos e quem for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.