Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4216

2012

21 de Dezembro de 2012

DENOMINA E OFICIALIZA RUA MIGUEL FERNANDES MOTA, UMA ARTÉRIA RENOMEADA, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 4.216/2012 De 21 de dezembro de 2012

     

    DENOMINA E OFICIALIZA RUA MIGUEL FERNANDES MOTA, UMA ARTÉRIA RENOMEADA, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

       

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.     Fica denominada e convalidada uma Lei que renomina Rua MIGUEL FERNANDES MOTA (Miguel Mota), uma artéria anteriormente denominada com o nome acima mencionado, e, retirado o referido nome da rua, de forma irregular.   
          Art. 2º.     A Rua Miguel Fernandes Mota tem os seguintes limites: partindo da Praça Cícero Gonçalves, cruzando com as Ruas Alto Casteliano, Augusto dos Anjos, Padre Anchieta, Peregrino de Araújo e limitando-se com a Rua do Prado, no Bairro Jardim Guanabara, nesta cidade de Patos.   
            Art. 3º.     A prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e, automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos e a quem for necessário.   
              Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 2.332/96, de 10 dezembro de 1996.   
                Art. 5º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de dezembro de 2012. 

                   

                   

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega

                  Filho PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                   

                  Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda