Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4217

2013

5 de Abril de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR O SALÁRIO MÍNIMO AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 4.217/2013 De 05 de abril de 2013. 

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR O SALÁRIO MÍNIMO AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), como menor salário destinado ao vencimento básico dos funcionários do quadro efetivo, contratados ou integrantes de quadro suplementar do município de Patos.
          Parágrafo único     A atualização salarial constante no caput será feita independente de reajuste salarial, atingindo todos os funcionários que estejam percebendo salário base abaixo do valor estabelecido, como o novo salário mínimo nacional, objetivando o cumprimento da Legislação Federal, quando à obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo nacional.   
            Art. 2º.     As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente, referente à despesa de pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.   
              Art. 3º.     A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1o de janeiro de 2013.
                Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                  Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 05 de abril de 2013. 

                   

                   

                  Francisca Gomes Araújo Motta

                  PREFELTA CONSTITUCIONAL

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal