Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4218

2013

5 de Abril de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR O SALÁRIO MÍNIMO AOS OCUPANTES DE CARGO COMISSIONARIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.218/2013 De 05 de abril de 2013.

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR O SALÁRIO MÍNIMO AOS OCUPANTES DE CARGO COMISSIONARIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, o salário mínimo de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), em vigor, como menor vencimento, gratificação ao salário pago em favor dos ocupantes de cargos comissionados ou ocupantes dos cargos de confiança da Prefeitura Municipal de Patos.
          Parágrafo único     A atualização de vencimento, gratificação salarial constante no caput, será feita independente de reajuste, beneficiando somente as pessoas que estejam recebendo valores abaixo do valor estabelecido como novo mínimo nacional, objetivando o comprimento da Legislação Federal, quando obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo nacional.
            Art. 2º.     As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente, referente a despesa de pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.
              Art. 3º.     A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1o de janeiro de 2013.   
                Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.

                  Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 05 de abril de 2013.

                   

                   

                  Francisca Gomes Araújo Motta

                  PREFETTA CONSTITUCIONAL

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal