Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4220

2013

5 de Abril de 2013

ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 4.220/2013 De 05 de abril de 2013. 

    ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica assegurada a todos os servidores efetivos do Poder Legislativo municipal a percepção de salário mínimo de R$ 678,00 (Seiscentos e Setenta e Oito Reais), conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município de Patos, valor estabelecido com o novo Salário Mínimo Nacional.   
          Parágrafo único     Nenhum cargo do Poder Legislativo municipal poderá receber menos que o salário mínimo nacional.   
            Art. 2º.     As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente
              Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1o de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 05 de abril de 2013. 

                 

                 

                Francisca Gomes Araújo Motta 

                PREFERA CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autora: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes